Para parceiros
Contrato de Parceria Comercial
O ClubeDiskIngressos é um aplicativo operado e oferecido por N.L. Garcia & Cia Ltda, como PARCEIRO OUTORGANTE, conhecida no mercado pelo nome fantasia DiskIngressos, com sede na Rua Paulina Ader, 315, Bairro Novo Mundo, CEP 81.050-250, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 07.258.737/0001-58, com inscrição estadual isenta.
Você, como PARCEIRO OUTORGADO, ao concordar com esse termo no formulário de cadastro de parceiros e submetê-lo, aceita e se compromete a cumprir por si, seu herdeiros e sucessores, a qualquer título e que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
As partes estão cientes de que a PARCEIRA OUTORGANTE é a única e legítima proprietária do ClubeDiskIngressos, do controle, distribuição e comercialização dos cartões e seus benefícios em geral, composto de um gerenciador central de informações interligado em rede aos diversos terminais instalados em bilheterias, centros de atendimento telefônico, em pontos de venda e internet doravante denominado ClubeDiskIngressos.
1. DO OBJETO CONTRATUAL
O presente instrumento de contrato tem por objeto único e exclusivo estabelecer parceria para estabelecimentos com percentual de descontos de 5% à 50% e promoções especiais pelo ClubeDiskIngressos, pelo período de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do presente, sendo renovado automaticamente pelo mesmo período caso não haja manifestação em contrário das partes.
1.1. O contrato poderá ser rescindido sem ônus, por qualquer uma das partes, mediante comunicação prévia e formal à outra parte, com 30 (trinta) dias de antecedência.
1.2. Por força do objeto deste instrumento contratual, a PARCEIRA OUTORGANTE concede ao PARCEIRO OUTORGADO, o direito de tornar-se estabelecimento credenciado de desconto do ClubeDiskIngressos durante o prazo de vigência do contrato.
2. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA PARCEIRA OUTORGANTE
Esta parceria se dará sem ônus, sendo feita a publicidade pela PARCEIRA OUTORGANTE conforme disposto na cláusula 5ª do presente contrato.
2.1. A critério do PARCEIRO OUTORGADO, será feita a publicidade da parceria e promoções, através de SMS enviados para clientes do ClubeDiskIngressos, bem como banners nos sites relacionados, com custos a serem negociados previamente com o PARCEIRO OUTORGANTE.
3. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO PARCEIRO OUTORGADO
O PARCEIRO OUTORGADO se compromete a zelar pela qualidade dos serviços prestados aos consumidores finais, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor, a fim de que o bom nome da PARCEIRA OUTORGANTE não seja comprometido no mercado, ficando inclusive, obrigado a adotar todas as medidas necessárias para isentar a PARCEIRA OUTORGANTE de responsabilidade civil e penal (inclusive as que possam recair sobre seus sócios, empregados e contratados).
3.1. O PARCEIRO OUTORGADO será o único responsável pelos vícios de oferta e qualidade dos seus serviços, sendo sua obrigação fornecer o produto e a oferta conforme anunciado.
3.2. Materiais de divulgação do Cartão ClubeDiskIngressos como flyers, displays e/ou adesivos, devem ser expostos de forma visível, facilitando aos nossos usuários a identificação dos estabelecimentos parceiros que terão desconto.
3.2.1. É da responsabilidade do PARCEIRO OUTORGADO encaminhar ao PARCEIRO OUTORGANTE artes e conteúdos publicitários, bem como eventuais novas promoções, durante todo o período do contrato.
4. DAS INFORMAÇÕES E DESCONTOS
O PARCEIRO OUTORGADO se compromete a fornecer desconto, para clientes do ClubeDisk Ingresso, conforme especificado no ANEXO A do presente contrato.
5. DA PUBLICIDADE
O PARCEIRO OUTORGANTE será responsável pela publicidade da parceria e promoções, que se dará no site do ClubeDiskIngressos, no seu facebook, instagran, e-mails marketing e link no site DiskIngressos, direcionando para o site do ClubeDiskIngressos.
6. DA CONFIDENCIALIDADE DO CONTRATO
Todas as informações constantes no presente contrato, assim como os documentos que o integram são considerados CONFIDENCIAIS (salvo os que sejam de domínio público ou obtidos em razão anterior publicidade, ou ainda, aqueles cuja divulgação venha a tornar-se legalmente obrigatória) sendo vedado a ambas as partes, seus sócios e empregados, a sua transmissão a terceiros, sob pena de responsabilidade civil e penal.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente contrato de parceria comercial é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores a qualquer título, sendo que as cláusulas nele descritas representam o total entendimento entre as partes, com respeito à matéria aqui disciplinada, e substituem todos os ajustes, negociações e discussões anteriores havidos entre elas.
7.1. As partes reciprocamente declaram e garantem uma a outra, estarem investidas de todos os poderes e a autoridade para firmar e cumprir as obrigações aqui previstas e consumar as transações aqui contempladas, as quais não resultam e não resultarão em violação de qualquer direito de terceiros, lei ou regulamento aplicável ou, ainda, violação, descumprimento ou inadimplemento de qualquer contrato, instrumento ou documento do qual seja parte ou pelo qual tenha qualquer ou quaisquer de suas propriedades vinculadas e/ou afetadas, nem na necessidade de obter qualquer autorização nos termos de qualquer contrato, instrumento ou documento do qual seja parte ou pelo qual tenha qualquer ou quaisquer de suas propriedades vinculadas e/ou afetadas.
7.2. As partes estão cientes que deverão reparar eventuais perdas e danos a terceiros, que sejam decorrentes da execução desta parceria, bem como de que deverão ressarcir uma à outra, eventuais prejuízos decorrentes de indenizações devidas aos terceiros prejudicados.
7.3. As partes estão cientes de que a parceria comercial, objeto do presente contrato, não resulta nem resultará em qualquer forma de vínculo empregatício entre as partes e/ou seus representantes e/ou seus subordinados.
As partes elegem o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Curitiba, 17 de janeiro de 2023.